Novidades para o MEI que possui dívidas em aberto. O empresário poderá fazer o parcelamento de dívidas do MEI, realizando a quitação.
Desta forma. podendo estar coberto por todos os benefícios que o MEI possui, seja cobertura previdenciária, seja o acesso aos financiamentos com condições diferenciadas. Veja, agora, como será a novidade.
Como renegociar dívidas do MEI
O MEI que possui dívidas com a Receita Federal poderá realizar a quitação das pendências por meio de parcelamento. A novidade foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano de 2016 e vem a auxiliar o brasileiro que trabalha de maneira autônoma.
Se anteriormente não havia alternativa para o MEI com pendências, sendo necessário a quitação integral preferencialmente em apenas uma vez, podendo levar à baixa do CNPJ do microempreendedor individual, abre-se uma grande oportunidade de regularização de dívidas, já que o prazo para essa quitação é bem estendido. Para ter certeza da sua situação cadastral CNPJ, é necessário realizar sua consulta CNPJ.
A partir de quando poderá ser parcelada a dívida
O parcelamento da dívida é somente dos valores anteriores ao mês de maio de 2016 e poderá ser feito em até 120 vezes, de acordo com a fonte do governo federal.
A parcela mínima é de R$ 50,00 e não será necessário que o MEI dê nenhum valor de entrada. Aqui, diferentemente dos outros empresários, dos quais exige-se entradas a partir de 10% do valor da dívida.
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Esse parcelamento estendido ficará disponível até o fim de 2018 para o MEI fazer a solicitação. O parcelamento convencional também será aberto para o MEI, em até 60 vezes e parcelas também de R$ 50,00. No caso do parcelamento convencional, todos os débitos, até o último período declarado, poderão ser parcelados. Portanto, tornam-se apenas uma dívida e facilitando o pagamento.
O início do Parcelamento de dívidas do MEI
O início da possibilidade de parcelamento de dívidas do MEI será no dia 03 de julho de 2017, estendendo-se até o fim de 2018 para parcelamento especial, com prazo máximo de 120 vezes e o parcelamento convencional, em até 60 vezes, para o qual não há, ainda, prazo estipulado para término, como consta nesta matéria do Portal do MEI.
O MEI que estiver em dúvidas sobre a sua situação deverá fazer a consulta do CNPJ. Para que, em caso de débitos em aberto, possa realizar o parcelamento dentro do prazo especial, facilitando o pagamento.
Para solicitar o parcelamento de dívidas do MEI, seja convencional ou especial, é necessário a apresentação da DASN-MEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Esta, deverá ser de todos os períodos na Receita Federal, local onde será realizada a solicitação.