Assim como o CPF, o CNPJ possui algumas classificações, por assim dizer, podendo ser enquadrado conforme sua situação naquele momento perante a Receita Federal do Brasil. Conheça agora as situações cadastrais nas quais o CNPJ pode ser enquadrado, seu significado para a empresa.
Por que devo consultar o CNPJ de uma empresa?
O CNPJ pode indicar a você se a empresa é confiável ou não, por exemplo. A situação cadastral em que um CNPJ está classificado diz muito sobre a empresa.
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Para o consumidor em geral, saber a situação cadastral é importante para saber se aquela empresa poderá dar o suporte necessário, caso seja necessário, em caso de compra de algum serviço ou produto. Para outras empresas, conhecer a situação cadastral de outra empresa, permite fazer uma análise de concorrência ou mesmo de possível sociedade.
Conheça as situações cadastrais do CNPJ
A situação cadastral Ativa é caracterizada quando a entidade ou estabelecimento filial não for enquadrado em nenhuma das outras situações, suspensa, inapta, baixada ou nula, permitindo atuar de maneira regular. É a situação considerada “normal”, em que uma empresa deve estar classificada.
O que quer dizer quando uma empresa está coma a situação “Baixada”?
A situação cadastral Baixada caracteriza-se quando a entidade ou o estabelecimento filial tiver sua solicitação de baixa deferida ou tiver sua inscrição baixada de ofício. Já na situação cadastral caracterizada como Suspensa, a empresa pode estar enquadrada em diversas situações como, por exemplo, domiciliada no exterior, encontrando-se na situação ativa, deixar de ser alcançada, temporariamente, pelas seguintes situações que a obriga a se inscrever no CNPJ:
- titular de direitos, no País, sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais, ou participações societárias;
- que realize, no País, operações de arrendamento mercantil externo (leasing), afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples, importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras, ou investimentos;
- solicitar baixa de sua inscrição no CNPJ, enquanto a solicitação estiver em análise ou caso seja indeferida;
- inexistente de fato, intimada por meio de edital, publicado no sítio da RFB na internet, ou alternativamente no DO-U, a regularizar, no prazo de 30 dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, aplicando-se a suspensão a partir da publicação do edital;
- com irregularidade em operações de comércio exterior, intimada por meio de edital, publicado no sítio da RFB na internet, ou alternativamente no DOU, a regularizar, no prazo de 30 dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, aplicando-se a suspensão a partir da publicação do edital;
- apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular, enquanto o respectivo processo estiver em análise;
- interromper temporariamente suas atividades;
- não reconstituir, no prazo de 210 dias, a pluralidade do Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
- tiver sua suspensão determinada por ordem judicial; ou
- possuir, conforme subitem 2.1, inconsistência(s) em seus dados cadastrais.
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Saiba que irregularidades uma empresa “Inapta” pode ter
Para ser enquadrada como Inapta, a pessoa jurídica deve ter as seguintes irregularidades:
a) omitido declarações e demonstrativos obrigatórios, em 2 exercícios consecutivos:
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto da Propriedade Territorial Rural (DITR);
- Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa;
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN);
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
b) caso a empresa não seja localizada no endereço que consta do cadastro no CNPJ; ou
c) operações de comércio exterior classificadas como irregulares. Sem comprovação de origem, a disponibilidade, assim como a transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.
Caso sua solicitação de baixa seja deferida ou tiver sua inscrição baixada de ofício, a entidade terá sua situação cadastral caracterizada como baixada.
A situação “Nula” acontece quando?
Por outro lado, situações em que seja atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento, haja vício no ato cadastral ou tenha sido realizada inscrição no CNPJ de entidade ou estabelecimento filial livres de inscrição, a situação cadastral será considerada Nula, sendo essa declaração de nulidade de responsabilidade do titular da unidade da Receita Federal a qual o estabelecimento faça jurisdição.
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