O Simples Nacional 2018, ou, como vem sendo chamado, Supersimples, é conhecido por ser um regime que unifica 8 impostos, municipal, estadual e federal em uma guia só e com vencimento mensal. Este ano ele completou 10 anos e sua intenção é desburocratizar os pagamentos de impostos além de reduzir a carga tributária e também incentivar o pequeno empresário. Saiba agora o que ele é de fato e como aderir.
Como é o agendamento
A Receita Federal informa que quem fizer o agendamento terá seu registro do Supersimples gerado de forma automática no dia 1º de janeiro, caso não tenha pendência alguma. Se for identificada alguma pendência, o contribuinte terá de regularizar a situação e depois refazer o agendamento até a data de 28 de dezembro.
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Qual o prazo final para optar pelo Supersimples?
Após esse prazo, as empresas terão ainda como optar pelo Supersimples até a data de 31 de janeiro de 2018. Por isso o agendamento é vantajoso, as empresas terão mais prazo para regularizar suas pendências. E, desta forma, e não perdem a chance de poder entrar no Simples Nacional 2018.
Quem pode aderir ao Simples Nacional 2018
O Supersimples se aplica a empresas de pequeno porte, as microempresas e aos microempreendedores individuais. Ainda em agosto de 2017 o comitê do Simples Nacional regulamentou o aumento do teto anual de faturamento para as empresas se enquadrarem nas suas regras.
Portanto, para 2018, os novos valores são, para microempreendedor individual até R$ 81 mil; para microempresas, até R$ 900 mil; e para empresas de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões. Vale lembrar que estados e municípios tem sua participação obrigatória no Simples Nacional. Porém, o teto do faturamento varia de acordo com cada região.
Como faço para aderir ao Simples 2018?
A sua adesão só pode ser feita pela internet. Empresas que estão em início de atividade têm um prazo de 30 dias para que possam efetuar a adesão após as inscrições no CNPJ e ter também as inscrições estadual e municipal.
Início da contagem do prazo
O prazo começa somente depois do deferimento da última inscrição e com limite máximo de 180 dias corridos da inscrição no CNPJ. Depois disso, as empresas só conseguirão a adesão no mês de janeiro do próximo ano.
Impostos unificados pelo Supersimples
Depende muito da atividade da empresa, mas de forma geral, o Supersimples unifica o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), contribuição social sobre lucro líquido (CSLL), contribuição para programa de integração e formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP), contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), imposto sobre produtos industrializados (IPI), ICMS, ISS e contribuição previdenciária patronal (CPP).
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Vantagens de aderir ao Supersimples
Uma das vantagens é ter a contabilidade da empresa de forma simplificada. Além disso, a redução de carga tributária pode chegar a 80% segundo o SEBRAE e ainda isenta diversas outras contribuições. Portanto, quanto menor for a empresa, maior será seu benefício.
Se preferir, confira como a consulta do CNPJ gratuitamente pode lhe fornecer informações valiosas.