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O Simples Nacional 2018, ou, como vem sendo chamado, Supersimples, é conhecido por ser um regime que unifica 8 impostos, municipal, estadual e federal em uma guia só e com vencimento mensal. Este ano ele completou 10 anos e sua intenção é desburocratizar os pagamentos de impostos além de reduzir a carga tributária e também incentivar o pequeno empresário. Saiba agora o que ele é de fato e como aderir.

Como é o agendamento

A Receita Federal informa que quem fizer o agendamento terá seu registro do Supersimples gerado de forma automática no dia 1º de janeiro, caso não tenha pendência alguma. Se for identificada alguma pendência, o contribuinte terá de regularizar a situação e depois refazer o agendamento até a data de 28 de dezembro.

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Sua empresa está regular? Consulte aqui e saiba se você poderá ser enquadrado no Simples Nacional 2018

Qual o prazo final para optar pelo Supersimples?

Após esse prazo, as empresas terão ainda como optar pelo Supersimples até a data de 31 de janeiro de 2018. Por isso o agendamento é vantajoso, as empresas terão mais prazo para regularizar suas pendências. E, desta forma,  e não perdem a chance de poder entrar no Simples Nacional 2018.

Quem pode aderir ao Simples Nacional 2018

Simples NacionalO Supersimples se aplica a empresas de pequeno porte, as microempresas e aos microempreendedores individuais. Ainda em agosto de 2017 o comitê do Simples Nacional regulamentou o aumento do teto anual de faturamento para as empresas se enquadrarem nas suas regras.

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Portanto, para 2018, os novos valores são, para microempreendedor individual até R$ 81 mil; para microempresas, até R$ 900 mil; e para empresas de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões. Vale lembrar que estados e municípios tem sua participação obrigatória no Simples Nacional. Porém, o teto do faturamento varia de acordo com cada região.

Como faço para aderir ao Simples 2018?

A sua adesão só pode ser feita pela internet. Empresas que estão em início de atividade têm um prazo de 30 dias para que possam efetuar a adesão após as inscrições no CNPJ e ter também as inscrições estadual e municipal.

Início da contagem do prazo

O prazo começa somente depois do deferimento da última inscrição e com limite máximo de 180 dias corridos da inscrição no CNPJ. Depois disso, as empresas só conseguirão a adesão no mês de janeiro do próximo ano.

Impostos unificados pelo Supersimples

Simples Nacional Depende muito da atividade da empresa, mas de forma geral, o Supersimples unifica o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), contribuição social sobre lucro líquido (CSLL), contribuição para programa de integração e formação do patrimônio do servidor público (PIS/PASEP), contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), imposto sobre produtos industrializados (IPI), ICMS, ISS e contribuição previdenciária patronal (CPP).

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Vantagens de aderir ao Supersimples

Uma das vantagens é ter a contabilidade da empresa de forma simplificada. Além disso, a redução de carga tributária pode chegar a 80% segundo o SEBRAE e ainda isenta diversas outras contribuições. Portanto, quanto menor for a empresa, maior será seu benefício.

Se preferir, confira como a consulta do CNPJ gratuitamente pode lhe fornecer informações valiosas.

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